Indulgências
Durante as celebrações do Jubileu da Diocese de Osório, optamos por oferecer a oportunidade de obter indulgências, ou seja, graças espirituais para si mesmo ou para entes queridos que possam necessitar para alcançar a glória definitiva junto a Deus.
Reconhecemos que nós, brasileiros, não estamos acostumados a essa prática de piedade, talvez por falta de conhecimento de seu significado espiritual.
Segundo o Direito Canônico, “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (992).
Essa definição, bem compreendida, ajuda a evitar dois erros comuns sobre as indulgências: afirmar que é um meio de obter o perdão dos pecados – esse é alcançado com o sacramento da confissão – e achar que é um modo de ganhar gratuitamente o ingresso para o céu. É, sim, um meio de conseguir a remissão da pena temporal devida pelos pecados já perdoados.
Essa remissão pode ser plena ou parcial, dependendo do tipo de libertação obtida. Isso vai depender de duas condições: a disposição plena ou não e a satisfação das práticas prescritas. A remissão pode ser obtida pela indulgência, mas também pelas práticas de piedade e penitência, especialmente pelas obras de misericórdia.
É compreensível que todos os cristãos possam beneficiar-se das indulgências sempre que, com disposição de coração, confessarem seus pecados, assistirem à Santa Missa, rezarem um Pai Nosso, uma Ave Maria e um Glória ao Pai nas intenções do Papa ao visitarem um dos locais designados pela autoridade competente: a Catedral Nossa Senhora da Conceição, o Santuário Nossa Senhora das Lágrimas e o Santuário Nossa Senhora de Lourdes.
Essa possibilidade terá início no dia 16 de janeiro, aniversário da instalação da Diocese de Osório.
Jaime Pedro Kohl
Bispo de Osório