Veículos novos adquiridos durante a calamidade devem ser registrados até 02 de setembro

Veículos novos adquiridos durante a calamidade devem ser registrados até 02 de setembro

Veículos novos adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto no RS têm até o dia 02 de setembro para fazer o registro e licenciamento.  O Conselho Nacional de Trânsito havia determinado a interrupção do prazo por 90 dias devido às enchentes no Estado. Para regularizar o veículo, o proprietário deve procurar um CRVA, fazer a vistoria e providenciar o emplacamento.  

Dezoito de agosto também marcou o retorno da fiscalização de veículos não licenciados no Rio Grande do Sul, que estava suspensa devido às enchentes. Portanto, desde 19 de agosto já podem ser autuados, com exceção dos novos (adquiridos entre 19 de abril e 18 de agosto), que tem prazo até dia 02 de setembro para regularizar registro e licenciamento. 

Outros serviços de trânsito, seja de habilitação, infrações ou veículos, tem prazo até 17 de setembro para regularização. Confira na tabela com os prazos confirmados pela Resolução 1011, do Contran. Em qualquer dos casos, o DetranRS recomenda não deixar para os últimos dias. Todos os serviços já estão disponíveis e podem ser realizados presencialmente ou pela Central de Serviços do site, a depender do caso. 

02 de setembro de 2024  

Veículos  Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril a 18 de agosto de 2024; 

17 de setembro de 2024  

Infrações  Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 
Habilitação  Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; 
Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 
Veículos  Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024; 

Foto: Banco de imagens Canva

Fonte: DetranRS

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