Nova Lei Municipal de Tramandaí parcela mais de R$ 2 milhões de Reais em dívidas tributárias

Nova Lei Municipal de Tramandaí parcela mais de R$ 2 milhões de Reais em dívidas tributárias

A Prefeitura de Tramandaí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, implantou no mês de Julho a nova Lei sobre Parcelamento de Débitos Tributários Municipais.

A nova Lei ampliou a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias que os contribuintes tenham com a Prefeitura de Tramandaí.

De acordo com o Secretário da Fazenda, Andrew Carvalho Pinto, por meio da mesa de negociações foi possível realizar o parcelamento de algumas das maiores dívidas tributárias municipais. Em cerca de três meses, foram mais de R$ 2 Milhões de Reais (R$ 2.063.000,00) parcelados.

A Lei de Parcelamento de Débitos Tributários permite que os contribuintes possam parcelar suas dívidas em até 120 meses, tendo como base cálculos da URM (Unidade de Referência Municipal). Anteriormente o prazo máximo para parcelamentos era de 36 meses.

Como funciona:
Dívidas de até R$ 27.280,00 – Parcelamento em até 36 meses
Dívidas de até R$ 54.560,00 – Parcelamento em até 60 meses
Dívidas acima de R$ 54.560,00 – Parcelamento em até 120 meses

O valor mínimo da prestação deve ser de R$ 100,00.

O não pagamento de 3 parcelas em sequência ou em 5 parcelas intercaladas resultará no cancelamento do parcelamento.

Caso o contribuinte faça a opção por parcelamento no cartão de crédito, será realizado o abatimento de 50% sobre juros e multas.

A nova Lei de Parcelamento também vale para as dívidas de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Nestes casos, é necessário que a venda tenha ocorrido em exercícios anteriores e que o contribuinte procure a autorregularização, ou seja: procure diretamente a Fazenda para declarar a venda e poder parcelar o tributo, viabilizando o registro em Cartório.

Texto: Alanna Hanna (ASCOM)
Foto: PMT
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)

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