MP Eleitoral investiga possível fraude à cota de gênero nas eleições para o Legislativo de Osório

MP Eleitoral investiga possível fraude à cota de gênero nas eleições para o Legislativo de Osório

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, na quarta-feira, 30 de outubro, uma ação de investigação para apurar uma possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Osório. A ação tem como foco uma candidata a vereadora que teria lançado candidatura apenas de forma formal, sem a intenção de concorrer ativamente nas eleições de 2024.

Durante o processo de apuração, a candidata foi ouvida na sede da Promotoria Eleitoral, onde prestou depoimento por sistema de áudio e vídeo. Em sua declaração, afirmou que havia registrado a candidatura com a intenção de “ajudar as pessoas”, mas admitiu não ter feito campanha nem divulgado sua candidatura nas redes sociais. Além disso, relatou que anulou o próprio voto e que aqueles que prometeram votar nela acabaram não cumprindo. O resultado final da eleição confirmou que a candidata não recebeu nenhum voto, reforçando as suspeitas de candidatura fictícia.

A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos preencham pelo menos 30% das candidaturas proporcionais com mulheres, medida criada para promover a participação feminina na política. No entanto, segundo o MPE, a candidatura sem campanha configura fraude a essa cota de gênero, prejudicando a legitimidade da disputa.

A ação, movida pelo promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez, também inclui os 13 outros candidatos a vereador do mesmo partido e o dirigente da sigla em Osório. Caso sejam comprovadas irregularidades, o MPE pede a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, a cassação dos registros ou diplomas dos eleitos e a nulidade dos votos obtidos pela legenda, com recálculo do quociente eleitoral.

Na ação, o promotor Balaguez destaca a gravidade do caso, afirmando: “Queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada. Caracterizada a fraude que ‘possibilitou’ o registro, a disputa e a recepção dos votos que deram ao partido o quociente partidário capaz de eleger o candidato, é necessário desconstruir os mandatos obtidos a partir do censurável expediente.”

Fonte/Foto: MP RS

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