Retorno das aulas da rede pública estadual deverá ser definido pelo Governo do Estado
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Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (11/02), o Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJRS, reconsiderou a liminar deferida em plantão que adiava o início do calendário escolar da rede pública estadual, pontuando que não cabe intervenção judicial nesse caso. O magistrado atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado.
A solicitação de adiamento do retorno das aulas foi ajuizada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação (CPERS).
Conforme o magistrado, não cabe, nesse caso, “a excepcionalidade de intervenção judicial na discricionariedade da Administração, na eleição da melhor forma de enfrentamento do alerta climático na gestão da prestação do serviço público de educação”, afirma.
A decisão destaca “a ausência de indicativos objetivos no sentido de eventual ilegalidade, ou mesmo falta de prevenção por parte do Estado do Rio Grande do Sul, a legitimar a intervenção judicial”.
Confira a decisão na íntegra.
Texto: Sabrina Barcelos Corrêa
Foto: Ilustrativa / Banco de Imagens TJRS
Fonte: TJRS