Inicia o Refim para contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura de Osório

Os contribuintes que possuem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com a prefeitura de Osório já podem aderir ao Programa de Reabilitação Fiscal Municipal – Refim. Com a adesão ao programa, tributos municipais (IPTU, ISS, taxas e contribuições de melhoria) provenientes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, poderão ser pagos com dispensa da multa e dos juros previstos. O objetivo é incentivar os contribuintes a ficarem em dia com o município de Osório quitando as suas dívidas com descontos para pagamento à vista e também no parcelamento.
O prazo para os contribuintes liquidarem em pagamento único os tributos municipais (IPTU, ISS, taxas e contribuições de melhorias) são os seguintes:
03/03/25 a 31/03/2025 – com 100% de desconto sobre multas e juros;
01/04/25 a 30/04/2025 – com 90% de desconto sobre multas e juros;
01/05/25 a 30/05/2025 – com 80% de desconto sobre multas e juros;
02/06/25 a 30/06/2025 – com 70% de desconto sobre multas e juros;
01/07/25 a 31/07/2025 – com 60% de desconto sobre multas e juros.
Outra opção é o pagamento parcelado de débitos, mesmo de dívidas já parceladas, com 50% dos benefícios da Lei do Refim, com o contribuinte aderindo no período de 1º de abril a 31 de julho de 2025, desde que não ultrapasse dez parcelas. Para essa modalidade, a primeira parcela não pode ser inferior a 50% do total do débito.
Com as vantagens do Refim, o contribuinte poderá se reabilitar, diminuindo e evitando a demanda de ações judiciais e ainda contribui com a imediata entrada de recursos financeiros ao município que investe na infraestrutura e melhorias dos serviços públicos. Mais informações sobre o Refim podem ser obtidas diretamente no térreo da prefeitura de Osório (Av Jorge Dariva, nº 1251) ou pelo telefone (51) 3663 8277.
Texto e foto: Ascom PMO Crédito da foto: Gustavo Veiga