Justiça Federal entende que obra da Corsan no Litoral Norte atende exigências legais e trará benefício ao meio ambiente

Decisão ressalta qualidade técnica do trabalho da FEPAM e benefícios para o meio ambiente
Em decisão publicada na quinta-feira (06/03), a Justiça Federal entendeu pela manutenção da Licença Prévia e de Instalação concedida pela Fepam à Corsan para a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí. A decisão foi do juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que analisou pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. A validade de todo o processo de licenciamento da referida obra, já havia sido reconhecida pela Justiça Estadual em julgamento das ações civis públicas propostas pelos municípios de Tramandaí e Imbé.
Em seu despacho, o juiz enfatizou o benefício que o projeto trará ao meio ambiente. “A ampliação da capacidade do sistema de esgotamento sanitário irá contribuir para a diminuição da degradação ambiental existente, inclusive que afetam o corpo hídrico em questão, justamente em decorrência da inexistência de tratamento e o consequente lançamento de esgoto no sistema lagunar da bacia do Rio Tramandaí”, mencionou.
Em sua análise, citou ainda relatório técnico da Corsan, destacando que a implementação do sistema reduzirá a contaminação dos corpos hídricos, melhorará a qualidade da água nas lagoas e rios da bacia e conservará a balneabilidade das praias do Litoral. A qualidade do estudo realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) foi constatada, segundo destacou o magistrado, pela própria área técnica do Ministério Público Federal, que não observou anteriormente obstáculos para a emissão da licença, “desde que fossem realizadas e obedecidas todas as exigências, orientações e recomendações citadas” no documento.
Ao enfrentar o princípio da precaução que compõem as alegações dos proponentes da ACP, no entendimento do juiz, diante das condições e restrições previstas no licenciamento, o princípio da precaução fica atendido, “considerando que escolha do ponto de lançamento do efluente tratado no rio Tramandaí foi baseada no Plano de Bacia do Rio Tramandaí e no Relatório Final do GTT do Litoral Norte, que envolveu CORSAN, SEMA/DRHS, FEPAM e MPF, embasado em amplos estudos técnicos, e que entrará em funcionamento após a apresentação dos resultados do Plano de Monitoramento Quali-Quantitativo e do Plano de Monitoramento da Biota Aquática ”, destaca a decisão.
Em recentes manifestações sobre as obras, a diretora-presidente da Corsan, Samanta Takimi, reforçou a segurança da companhia quanto ao respaldo técnico. “O tratamento de esgoto representa uma melhora substancial na qualidade de vida da população. Temos convicção de que não há nenhum impacto ambiental negativo no lançamento dos efluentes tratados no Rio Tramandaí – o que foi averiguado e respaldado pela FEPAM, que exigiu padrões muito rigorosos”, considera Samanta.
No julgamento, Ribas também marcou para o dia 15 de abril uma audiência de conciliação entre as partes.
Fonte/Foto: Comunicação Social da Corsan
