Osório: Produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal poderão ser vendidos em qualquer estado brasileiro

Osório: Produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Municipal poderão ser vendidos em qualquer estado brasileiro

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.408, de 13 de março de 2025, trazendo uma importante mudança para produtores de leite in natura, ovos e mel em todo o país. A nova legislação permite que produtos de origem animal, provenientes de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), possam ser comercializados entre estados, impulsionando a economia de pequenos e médios produtores. Em Osório, produtores também serão beneficiados.

“Apesar da flexibilização, o decreto mantém rigorosos critérios de controle sanitário. Os estabelecimentos interessados devem estar registrados no SIM ou SIE e garantir qualidade dos produtos comercializados”, afirma o médico veterinário Guilherme Dobler, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.

A medida amplia o escopo do comércio interestadual, antes restrito a produtos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Com a mudança, os produtos de origem animal devidamente registrados no SIM e que atendam aos critérios sanitários exigidos poderão ser vendidos em qualquer estado brasileiro, sem a necessidade de novas certificações.

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) funciona junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. O endereço é BR 101, Km 87, bairro Encosta da Serra. O telefone whastApp para mais informações é o 51 9308-3344.

Fonte/Foto: Ascom PMO

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