POLÍCIA CIVIL APREENDE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL EM DUAS ESTÉTICAS DE CIDREIRA
Em ação realizada na quinta-feira (03/04), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Cidreira, em autuação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal, apreendeu câmaras de bronzeamento artificial e produtos correlatos em dois estabelecimentos de estética da praia, situada no litoral norte gaúcho.
As responsáveis foram interrogadas e serão indiciadas pela prática, em tese, de crime contra as relações de consumo, com pena de dois a cinco anos de detenção.

EQUIPAMENTOS APREENDIDOS SÃO ALVO DE PROIBIÇÃO DESDE 2009
A Resolução RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, proíbe no Brasil o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta (UV).
Inclusive, a ANVISA reforçou tal proibição com a Resolução-RE nº 1.260/2025, publicada anteontem, “considerando os riscos à saúde causados pelo uso de lâmpadas de bronzeamento artificial, incluindo o aumento da incidência de câncer de pele, envelhecimento precoce e danos oculares, conforme evidências científicas e alertas de autoridades sanitárias nacionais e internacionais”.
FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS
Segundo o Delegado de Polícia Antônio Carlos Ractz Jr., que coordenou a ação, os contratos apreendidos revelam que os equipamentos foram adquiridos há poucos meses, o que ensejará a responsabilização criminal também dos fornecedores.
POLÍCIA CIVIL REFORÇA ALERTA À POPULAÇÃO
“Mesmo com a proibição vigente há mais de quinze anos, ainda há desconhecimento sobre os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético. Nosso papel é proteger a população”, afirmou o delegado.
Fonte/Foto: DP Regional de Capão da Canoa
