POLÍCIA CIVIL APREENDE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL EM DUAS ESTÉTICAS DE CIDREIRA

POLÍCIA CIVIL APREENDE CÂMARAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL EM DUAS ESTÉTICAS DE CIDREIRA

Em ação realizada na quinta-feira (03/04), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Cidreira, em autuação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal, apreendeu câmaras de bronzeamento artificial e produtos correlatos em dois estabelecimentos de estética da praia, situada no litoral norte gaúcho.
As responsáveis foram interrogadas e serão indiciadas pela prática, em tese, de crime contra as relações de consumo, com pena de dois a cinco anos de detenção.

EQUIPAMENTOS APREENDIDOS SÃO ALVO DE PROIBIÇÃO DESDE 2009

A Resolução RDC nº 56/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, proíbe no Brasil o uso de equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta (UV).

Inclusive, a ANVISA reforçou tal proibição com a Resolução-RE nº 1.260/2025, publicada anteontem, “considerando os riscos à saúde causados pelo uso de lâmpadas de bronzeamento artificial, incluindo o aumento da incidência de câncer de pele, envelhecimento precoce e danos oculares, conforme evidências científicas e alertas de autoridades sanitárias nacionais e internacionais”.

FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS

Segundo o Delegado de Polícia Antônio Carlos Ractz Jr., que coordenou a ação, os contratos apreendidos revelam que os equipamentos foram adquiridos há poucos meses, o que ensejará a responsabilização criminal também dos fornecedores.

POLÍCIA CIVIL REFORÇA ALERTA À POPULAÇÃO

“Mesmo com a proibição vigente há mais de quinze anos, ainda há desconhecimento sobre os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético. Nosso papel é proteger a população”, afirmou o delegado.

Fonte/Foto: DP Regional de Capão da Canoa

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