Brigada Militar e IBAMA flagram pesca ilegal no litoral norte gaúcho
No mês de julho de 2025, a Brigada Militar, por meio da Patrulha Ambiental (PATRAM) de Capão da Canoa, flagrou embarcações realizando pesca irregular nas proximidades da costa do litoral norte do Rio Grande do Sul.
A ação teve início após denúncias de que embarcações do tipo cerco/traineira estariam operando em águas rasas — prática proibida por legislação ambiental. As denúncias também relatavam a utilização de explosivos durante a pesca, o que chamou a atenção de moradores devido a fortes ruídos na região. A suspeita ganhou força após o aparecimento de uma grande quantidade de peixes da espécie corvina (Micropogonias furnieri), recém-abatidos, nas praias de Capão Novo e Arroio Teixeira, em Capão da Canoa. O fenômeno atraiu grande quantidade de populares que recolheram os peixes trazidos pelas ondas.

Diante da gravidade dos relatos, a guarnição da PATRAM se deslocou até o local e localizou duas embarcações suspeitas. Para melhor monitoramento e registro das infrações, foi utilizado um drone (Aeronave Remotamente Pilotada – RPA), que possibilitou a captação de imagens e a identificação precisa das embarcações, localizadas a 675 e 1.190 metros da linha da praia, respectivamente.

Ambas estavam em plena atividade de pesca com redes de cerco, e a captura havia acabado de ser realizada, o que explica a presença das corvinas nas praias — peixes que escaparam do cerco, caíram no mar durante o recolhimento ou foram vítimas do uso de explosivos, conforme denúncias.
Vale destacar que o uso de explosivos, ainda que de baixa potência, é uma prática criminosa usada para afetar a bexiga natatória dos peixes demersais (de fundo), provocando sua flutuação e facilitando o recolhimento. No entanto, tal prática é extremamente nociva ao meio ambiente e à fauna marinha.
A pesca com redes de cerco para captura de espécies demersais, como a corvina, é proibida conforme a Portaria IBAMA nº 43/2007. A infração flagrada se enquadra como pesca proibida, com implicações administrativas e criminais, conforme previsto no Decreto nº 6.514/2008 e na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

A PATRAM acionou imediatamente o IBAMA e com o apoio do setor de fiscalização desse Órgão, foi possível identificar completamente as embarcações e seus respectivos proprietários, bem como a lavratura de Laudo Técnico com identificação da espécie de pescado, autos de infração e multas administrativas que ultrapassam R$ 1,1 milhão. Além disso, foi registrado boletim de ocorrência policial para investigação do crime ambiental.
De acordo com as imagens obtidas foi possível estimar a pesca proibida de mais de 27.000 Kg de peixe da espécie Corvina.
Os responsáveis responderão criminalmente pelos atos, além das penalidades administrativas já aplicadas.
Fonte/Fotos: Comunicação Social da PATRAM
