Prefeitura de Osório regulamenta horários de emissão sonora em zonas comerciais
O prefeito Romildo Bolzan Júnior sancionou no último dia (16/10), a Lei Municipal nº 7.053/2025, que altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 3.147/1999) e estabelece novos horários para a emissão sonora em atividades musicais e culturais realizadas em estabelecimentos comerciais localizados nas principais zonas comerciais do município de Osório. A Lei já está em vigor.
“Queremos garantir um ambiente urbano mais harmônico, onde a vida cultural e o lazer possam coexistir com o bem-estar dos moradores. Essa atualização do Código de Posturas reflete o compromisso da gestão com o diálogo e o equilíbrio”, destacou o prefeito Romildo Bolzan Júnior.
De acordo com a nova legislação, bares, restaurantes e outros estabelecimentos situados nas áreas definidas como Setor Central (SC), Eixo Comercial 1 (EC1) e Eixo Comercial 2 (EC2) pelo Plano Diretor Municipal poderão realizar atividades com emissão sonora até 24h nas quintas, sextas, sábados e vésperas de feriado. Nos demais dias da semana, o limite será até 22h.
A medida tem como objetivo conciliar o incentivo à atividade cultural e econômica do setor com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população, estabelecendo regras claras e equilibradas para o funcionamento noturno de espaços comerciais.
O texto também prevê que os estabelecimentos deverão respeitar limites de decibéis e adotar medidas de mitigação de impacto sonoro, que serão detalhadas em regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.
A descrição dos zoneamentos está no link: https://osorio.atende.net/cidadao/noticia/prefeitura-de-osorio-regulamenta-horarios-de-emissao-sonora-em-zonas-comerciais
Fonte/Foto: Ascom PMO
