Candidatos do RS poderão fazer a CNH com novas regras a partir de 05 de janeiro

Candidatos do RS poderão fazer a CNH com novas regras a partir de 05 de janeiro

Após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre adaptação de alguns pontos da nova legislação e, considerando a ausência de período de transição, o DetranRS anuncia que candidatos poderão fazer a CNH com novas regras a partir de 05 de janeiro.  

Após análise das adaptações necessárias para atender às três mudanças legislativas relacionadas à habilitação de condutores, DetranRS e Procergs trabalham intensamente para atender na íntegra as legislações, que alteram radicalmente o processo de habilitação:  a Resolução nº 1.020/2025, do Contran, a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025 . 

Para que candidatos não fossem prejudicados, um modelo híbrido mesclando novas exigências com procedimentos antigos foi a solução possível para começar a aplicar as novas regras imediatamente. “O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível, e com uma força-tarefa entre DetranRS e Procergs conseguiremos disponibilizar já no início de janeiro”, explicou a diretora-geral adjunta Isabel Friski. 

Na prática, o processo está da seguinte forma:

  • O candidato pode optar por preencher a requisição no aplicativo do Gov.br e iniciar o curso teórico, ou pode fazer a requisição no CFC e iniciar o processo.
  • Ao mesmo tempo, já pode fazer a coleta biométrica no CFC e agendar os exames de aptidão física e mental.
  • A partir do dia 05/01, será possível agendar também a prova teórica.

Nessa etapa, uma medida de transição será necessária. Como ainda não há a integração com o banco de questões da Senatran, a prova teórica possível de ser aplicada no momento pelo DetranRS é a prova do modelo antigo.

  • Com a aprovação no exame teórico, é possível marcar as aulas práticas.
  • O candidato deverá realizar pelo menos a carga horária mínima obrigatória de 2h/aula.
  • Quando se considerar apto, o candidato pode agendar o exame prático no CFC.
  • O exame toxicológico somente será exigido após a regulamentação da matéria pelo Contran, nos termos da autorização expressa da Senatran.
  • O exame de direção veicular será realizado segundo o modelo atualmente vigente, até que a Senatran promova a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular

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