USO DE FOGOS COM ESTAMPIDO É PROIBIDO NO RIO GRANDE DO SUL E PODE GERAR MULTA
A Prefeitura de Osório reforça à população que está em vigor no Rio Grande do Sul a Lei Estadual nº 15.366/2019, que proíbe a queima, soltura, manuseio e utilização de fogos de artifício com estampido, bem como de qualquer artefato pirotécnico que produza ruído acima de 100 decibéis medidos a 100 metros de distância.
No município de Osório, a proibição também é regulamentada pela Lei Municipal nº 6.907/2024, que estabelece sanções para quem descumprir a norma, incluindo multa e demais penalidades previstas em lei.
A legislação tem como objetivo proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, como crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de preservar o bem-estar dos animais, que sofrem com o barulho excessivo, e evitar riscos à saúde e à segurança da população.
A Prefeitura orienta que a população opte por formas de comemoração silenciosas, respeitando a legislação vigente e contribuindo para uma convivência mais segura, inclusiva e responsável.
Respeitar a lei é um ato de cidadania.
Fonte/Foto: Ascom PMO
