PRF intensifica fiscalização de alcoolemia no RS no Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito

PRF intensifica fiscalização de alcoolemia no RS no Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, nesta sexta-feira (30/01), ações especiais alusivas ao Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito, com a intensificação da fiscalização de alcoolemia nas rodovias federais de todo o país. No Litoral Norte do Rio Grande do Sul, a operação ocorre nas rodovias BR-290 (Freeway) e BR-101, em parceria com a Brigada Militar e o Comando Rodoviário da Brigada Militar, reforçando a prevenção neste período que antecede o Carnaval.

A iniciativa tem como objetivo alertar condutores sobre os riscos da combinação entre álcool e direção, um dos principais fatores relacionados à gravidade dos sinistros de trânsito. Somente em 2025, a PRF registrou no Rio Grande do Sul 321 acidentes em rodovias federais cuja causa principal foi a ingestão de álcool pelo motorista. Desse total, 52 acidentes foram considerados graves, resultando em 295 pessoas feridas e três mortes.

Os levantamentos da PRF apontam ainda que a maior parte dos acidentes graves relacionados ao consumo de álcool ocorreu aos finais de semana, especialmente aos sábados (16 registros) e domingos (20/01), concentrando-se nos períodos da noite e da madrugada.

Ao longo de 2025, a PRF no estado realizou 221.747 testes de alcoolemia. No mesmo período, 458 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e outros 3.587 por recusarem o teste do etilômetro. Somadas, as duas infrações resultaram em uma média de 11,08 autos de infração por dia relacionados à alcoolemia. Além disso, 178 condutores foram presos por embriaguez ao volante no Rio Grande do Sul.

Tolerância zero

Entre os principais pilares das fiscalizações está a política de tolerância zero ao consumo de álcool por condutores.

Qualquer quantidade detectada no bafômetro pode gerar autuação, sendo considerada apenas a margem de erro técnica do equipamento, fixada em 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Na prática, resultados entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L configuram infração administrativa, com aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme a Lei Seca.

Já quando o teste aponta valor igual ou superior a 0,34 mg/L, ou quando os agentes constatam sinais evidentes de embriaguez — como dificuldade de equilíbrio, fala alterada ou outros indícios — a conduta passa a ser enquadrada como crime de trânsito. Nesses casos, o motorista é encaminhado à Polícia Judiciária, podendo ser preso em flagrante e responder criminalmente, sem prejuízo das penalidades administrativas, como multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A legislação brasileira também estabelece que a recusa em realizar o teste do etilômetro gera penalidades idênticas às aplicadas nos casos de embriaguez comprovada. O condutor é autuado, recebe multa multiplicada por dez, tem a CNH suspensa por 12 meses e o veículo fica retido.

Fonte/Fotos: PRF RS

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