PRF intensifica fiscalização de alcoolemia no RS no Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza, nesta sexta-feira (30/01), ações especiais alusivas ao Dia Nacional de Conscientização Álcool Zero no Trânsito, com a intensificação da fiscalização de alcoolemia nas rodovias federais de todo o país. No Litoral Norte do Rio Grande do Sul, a operação ocorre nas rodovias BR-290 (Freeway) e BR-101, em parceria com a Brigada Militar e o Comando Rodoviário da Brigada Militar, reforçando a prevenção neste período que antecede o Carnaval.
A iniciativa tem como objetivo alertar condutores sobre os riscos da combinação entre álcool e direção, um dos principais fatores relacionados à gravidade dos sinistros de trânsito. Somente em 2025, a PRF registrou no Rio Grande do Sul 321 acidentes em rodovias federais cuja causa principal foi a ingestão de álcool pelo motorista. Desse total, 52 acidentes foram considerados graves, resultando em 295 pessoas feridas e três mortes.
Os levantamentos da PRF apontam ainda que a maior parte dos acidentes graves relacionados ao consumo de álcool ocorreu aos finais de semana, especialmente aos sábados (16 registros) e domingos (20/01), concentrando-se nos períodos da noite e da madrugada.
Ao longo de 2025, a PRF no estado realizou 221.747 testes de alcoolemia. No mesmo período, 458 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e outros 3.587 por recusarem o teste do etilômetro. Somadas, as duas infrações resultaram em uma média de 11,08 autos de infração por dia relacionados à alcoolemia. Além disso, 178 condutores foram presos por embriaguez ao volante no Rio Grande do Sul.
Tolerância zero
Entre os principais pilares das fiscalizações está a política de tolerância zero ao consumo de álcool por condutores.
Qualquer quantidade detectada no bafômetro pode gerar autuação, sendo considerada apenas a margem de erro técnica do equipamento, fixada em 0,04 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Na prática, resultados entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L configuram infração administrativa, com aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme a Lei Seca.
Já quando o teste aponta valor igual ou superior a 0,34 mg/L, ou quando os agentes constatam sinais evidentes de embriaguez — como dificuldade de equilíbrio, fala alterada ou outros indícios — a conduta passa a ser enquadrada como crime de trânsito. Nesses casos, o motorista é encaminhado à Polícia Judiciária, podendo ser preso em flagrante e responder criminalmente, sem prejuízo das penalidades administrativas, como multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A legislação brasileira também estabelece que a recusa em realizar o teste do etilômetro gera penalidades idênticas às aplicadas nos casos de embriaguez comprovada. O condutor é autuado, recebe multa multiplicada por dez, tem a CNH suspensa por 12 meses e o veículo fica retido.
Fonte/Fotos: PRF RS
