Osório promulga lei que institui feriado municipal de Nossa Senhora dos Navegantese Iemanjá
Na última segunda-feira (02/02), foi promulgada a Lei nº 7.096/2026, que institui o dia 02 de fevereiro como Feriado Municipal de Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá no município de Osório. A legislação altera a Lei Municipal nº 1.148/1967, incluindo oficialmente a data no calendário de feriados religiosos municipais, reconhecendo a relevância histórica, cultural e religiosa das celebrações que mobilizam a comunidade local há décadas.
O Projeto de Lei é de autoria da Vereadora Professora Isabel, em conjunto com os
vereadores Danjo Renê e Ricardo Bolzan, e foi aprovado em sessão ordinária da Câmara
Municipal. A promulgação da norma marca o reconhecimento institucional de uma tradição que integra expressões do catolicismo popular e das religiões de matriz africana, reafirmando o respeito à diversidade religiosa no município. “A promulgação desta lei é um marco para a
cidade. Reconhecemos oficialmente uma celebração que faz parte da identidade do nosso povo e reafirmamos o compromisso com o respeito às diferentes crenças e manifestações culturais”, destacam os parlamentares autores da proposta.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o calendário oficial de feriados religiosos de Osório.
Serviço:
- Lei nº 7.096/2026
- Data do feriado: 02 de fevereiro
- Celebrações: Nossa Senhora dos Navegantes e Iemanjá
Fonte/Fotos: Assessoria da Vereadora Professora Isabel
