Justiça determina suspensão imediata do lançamento de efluentes no Rio Tramandaí

Justiça determina suspensão imediata do lançamento de efluentes no Rio Tramandaí

A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata de qualquer lançamento de efluentes tratados no Ponto de Lançamento PT3 do Rio Tramandaí, em ação popular que questiona os impactos ambientais relacionados ao esgotamento sanitário em Xangri-lá, no Litoral Norte. A decisão, proferida na quarta-feira (22/7), pela Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, também determinou que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) se abstenha de iniciar ou retomar a operação na Estação de Tratamento de Esgoto II (ETE) até nova determinação judicial.

Para justificar a decisão, a magistrada pontuou que a comunicação da Corsan sobre o início do lançamento ocorreu no próprio dia previsto para a operação, não assegurando a antecedência necessária para a análise das condições ambientais envolvidas. “A informação prestada simultaneamente ao começo da atividade equivale, na prática, à notícia de situação já em curso. Assim, embora tenha ocorrido comunicação formal, não houve a antecedência materialmente útil exigida”, avaliou.

A Juíza explicou que a visita técnica realizada no dia 17 de julho permitiu à Justiça compreender, de forma mais clara, o funcionamento das estações de tratamento, a utilização das bacias de infiltração, as diferenças entre as tecnologias empregadas e as condições do local escolhido para o lançamento. Para a magistrada, não se evidencia urgência operacional que imponha o início imediato do lançamento no Rio Tramandaí antes da conclusão das verificações técnicas pendentes. “A suspensão temporária revela-se reversível e compatível com a própria concepção operacional licenciada, especialmente porque a infraestrutura de reversão integra as condicionantes da licença”, afirmou.

Prevenção e precaução

A magistrada ainda ressaltou a existência de incertezas técnicas relacionadas aos possíveis efeitos do lançamento contínuo de efluentes sobre a qualidade da água, a biota aquática, a pesca artesanal e a captação de água para abastecimento público. Também apontou dúvidas sobre o monitoramento ambiental previsto, a proximidade entre o ponto de lançamento e a área de captação de água, além da necessidade de avaliar impactos cumulativos de outros lançamentos existentes na região.“A análise do caso deve observar os princípios da prevenção e da precaução, especialmente diante do potencial impacto sobre ecossistema sensível, saúde pública e comunidades que dependem dos recursos naturais atingidos”, assegurou. A magistrada detalhou que a autorização concedida pela licença ambiental permite o lançamento contínuo de 20 litros de efluente tratado por segundo, o que corresponde a cerca de 1,7 milhão de litros por dia e mais de 630 milhões por ano de operação ininterrupta.

Determinações

Com a decisão, a Corsan deverá comprovar o desligamento do lançamento no PT3 em 48 horas e esclarecer, no prazo de cinco dias, questões como a capacidade atual, individual e total das 17 bacias de infiltração e o prazo operacional necessário para a reversão integral do fluxo. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) também deverá prestar informações sobre os fundamentos da licença e o cumprimento das condicionantes em até 10 dias, inclusive apresentar quais documentos e dados técnicos embasaram o licenciamento. Para o caso de descumprimento da ordem de suspensão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões.Em dezembro, a Justiça realizou uma audiência pública para debater o projeto de esgotamento sanitário.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

Texto: Luiza Meirelles

Foto: PMT

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