TRE-RS mantém cassação de prefeito e vice de Arroio do Sal e marca nova eleição para outubro

TRE-RS mantém cassação de prefeito e vice de Arroio do Sal e marca nova eleição para outubro

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto da Silva, e pelo vice-prefeito, Valdir Cenci. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na terça-feira (08/09).

Com a rejeição dos recursos, o Tribunal determinou a adoção das providências para o cumprimento imediato da decisão que cassou os mandatos do prefeito e do vice. O juízo de origem deverá ser comunicado para executar as medidas decorrentes da cassação.

A decisão que determinou a perda dos mandatos havia sido tomada pelo TRE-RS em 13 de agosto. Na ocasião, a Corte considerou configurados abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Segundo o Tribunal, o caso envolveu a utilização da conta bancária pessoal do contador para movimentar recursos de campanha que não teriam sido contabilizados. Foram identificadas mais de 170 transferências via PIX, concentradas na semana anterior e no dia seguinte à eleição. A prática foi caracterizada pela Justiça Eleitoral como utilização de recursos de “caixa dois”.

Com o cumprimento da decisão, a presidência da Câmara de Vereadores deverá assumir temporariamente o comando da Prefeitura de Arroio do Sal até a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito.

Nova eleição será em 25 de outubro

Na mesma sessão, o TRE-RS aprovou a Resolução nº 453/2026, que estabelece as regras para a renovação da eleição majoritária no município do Litoral Norte.

O novo pleito está marcado para 25 de outubro de 2026, quando os eleitores de Arroio do Sal voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

A realização de nova eleição ocorre conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, diante da cassação dos candidatos eleitos para os cargos majoritários.

Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Rogério de Vagas (SJ)
Coordenação: Paola Marcon

Fonte/Foto: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)

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